Publicado em: 05/07/2024
RECOMENDAÇÃO nº 01/2024 – MUNICÍPIO SANTA FILOMENA
Ementa: Condutas vedadas aos agentes público sem ano eleitoral. Abuso do poder econômico e do poder político. Vedação da distribuição de brindes em ano eleitoral por parte dos agentes políticos. Proibição de propaganda eleitoral antecipada (extemporânea).
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio do representante Ministerial que esta subscreve, com atuação na 82ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que Ihe são conferidas nos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição Federal (CF); art. 25, inciso IV, alínea “a”, art. 26, VII, e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Ordinária Federal n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - LONMP); art. 7º, incisos II e III, art. 80, incisos II, III, IV e IX, §§3, 50 e 90, IV, da Lei Complementar n. 75/93; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Estadual n. 12/94; art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347/85, além da Lei Federal n. 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie.